A Segurança da Informação, Você e sua Rede Social.
- manoelssilva6
- 23 de mai. de 2016
- 3 min de leitura
Os momentos especiais da vida, em regra, sempre foram registrados de alguma forma, por meio de: gravuras, textos, imagens, filmes, sons, etc. Lembro-me com saudade do tempo em que as pessoas se reuniam para rever fotografias de casamento, nascimento, batizado, viagens de férias, etc. – Bons tempos!
Agora, estamos na era digital. A evolução tecnológica popularizou dispositivos multifuncionais (computação; voz; imagem; som;...) que nos possibilitam, quando os meios de comunicação estão disponíveis, compartilhar dados com os amigos em tempo real. – Sensacional, não é mesmo?
No entanto, na era pré-digital, a população tinha um grau elevado de maturidade no quesito segurança da informação. Notadamente, no que se refere aos atributos: Confidencialidade, Integridade, Disponibilidade e Autenticidade.
No passado recente, o registro fotográfico no ambiente familiar observava, em apertada síntese, o seguinte processo: adquiria-se a máquina fotográfica; comprava-se o filme; fotografava-se o momento especial; revela-se o filme e o produto da revelação era armazenado em álbuns físicos (de casamento, de aniversário, de batizado, etc.).
Quando se mostrava aos convidados um álbum de fotografia no ambiente familiar, o atributo “confidencialidade” era preservado porque somente as pessoas autorizadas tinham acesso àquela informação.
A manipulação do álbum ocorria em um ambiente com alto grau de garantia de que as características originais da fotografia (integridade) não seriam alteradas. O álbum estava sempre disponível para o uso legítimo, isto é, somente aos convidados do proprietário da informação que assegurava a todos sua autenticidade.
Na era digital, o usuário das redes sociais divulga informação (fotografias, textos, vídeos) para um grande número de pessoas simultaneamente e com velocidade instantânea, muitas vezes maior do que o tempo necessário para uma boa reflexão sobre o impacto que isso pode causar na sua vida pessoal e na vida daqueles atingidos pela mensagem.
Convive-se assim com o risco de causar dano a alguém. Isso porque a Constituição Federal em seu artigo 5º., inciso X, assegura:“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”.
Por isso, deve-se publicar informação nas redes sociais com muita cautela e serenidade.
Sabe-se que algumas ferramentas de redes sociais, (ex. facebook), possibilitam que o usuário possa segmentar seu universo de “amigos virtuais” em vários grupos. Isto é, pode-se ter um grupo integrado somente pelos amigos que compõem o núcleo familiar; outro com os amigos da escola; amigos do trabalho; amigos do futebol; amigos da igreja; etc. Com isso, pode-se direcionar a mensagem (fotografias, textos, vídeos) para um público alvo especifico.
Contudo, antes de compartilhar uma informação recomenda-se que ela seja classificada obedecendo-se ao seguinte critério: Confidencial, Privada e Pública. A primeira é aquela que não se deve compartilhar com ninguém (exceto com alguém de absoluta confiança); a segunda é aquela que se deve divulgar conforme os interesses de um grupo específico (família, amigos do trabalho, escola, etc.); e a terceira é aquela que se pode compartilhar com todos os amigos virtuais.
Cabe ressaltar que se pode configurar um grupo integrado por amigos virtuais que comporão uma lista de exceção. Assim, é possível restringir, ainda mais, o alcance de qualquer mensagem publicada.
Tudo isso pode minimizar os riscos quando se publica uma mensagem nas redes sociais. O fato é que resgatar integralmente os atributos de segurança que se tinha na era pré-digital não é tarefa fácil. Por outro lado, conviver sem os benefícios da era digital é "impensável".
Portanto, é imperativo adaptar-se a essa nova modalidade de interação social. Mas utilizá-la com serenidade, em conformidade com o ordenamento jurídico e com os princípios de segurança da informação.
Manoel dos Santos da Silva é Advogado, pela Unifieo, OAB/SP 356.674, e Administrador de Empresas pelo Centro Universitário FEI; especialista em Administração com ênfase em sistema da Informação pela FGV-SP — CEAG; mestre em Engenharia da Computação pelo IPT-SP; e mediador Extrajudicial e Judicial. email: manoelssilva@adv.oabsp.org.br
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